Quais são os passos para transformar MEI em ME?

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Muitos empreendedores começam sua jornada no Microempreendedor Individual (MEI) pela simplicidade de formalização e a baixa carga tributária. Mas conforme o negócio cresce, é natural que surja a necessidade de migrar para Microempresa (ME)

Essa mudança permite ampliar o faturamento, contratar mais funcionários e expandir a atuação no mercado. Entender quais são os passos para transformar MEI em ME é fundamental para fazer a transição de forma correta, evitando problemas fiscais e garantindo que a empresa continue em dia com a Receita Federal.

Neste guia completo, você vai conhecer em detalhes os motivos para deixar de ser MEI, as etapas do processo de migração, os documentos necessários e os cuidados que garantem uma mudança tranquila e estratégica.

Por que transformar MEI em ME

O MEI foi criado para formalizar pequenos empreendedores, com limite de faturamento anual de R$ 81 mil, possibilidade de ter apenas um funcionário e atividades específicas permitidas. 

No entanto, à medida que o negócio se desenvolve, o MEI pode ficar limitado para o crescimento.

Entre os principais motivos para migrar para ME estão:

  • Aumento de faturamento: Quando a receita ultrapassa R$ 81 mil ao ano.

  • Contratação de mais funcionários: O MEI só pode ter um colaborador registrado.

  • Ampliação de atividades: Alguns serviços ou produtos não são permitidos no regime MEI.

  • Participação em licitações: Algumas exigem empresas com maior estrutura jurídica.

  • Acesso a linhas de crédito maiores: Já que bancos podem oferecer melhores condições para MEs.

Quando um desses cenários se confirma, é hora de entender quais são os passos para transformar MEI em ME e preparar o negócio para o próximo nível.

Primeiros cuidados antes da mudança

Antes de iniciar a migração, é importante avaliar:

  • Situação fiscal: Verificar se não há pendências de pagamento de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) ou outros débitos.

  • Regularização do faturamento: Caso já tenha ultrapassado o limite, é preciso apurar os valores excedentes para recolhimento de impostos.

  • Planejamento tributário: Definir o regime mais adequado após a mudança (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).

Com essas informações em mãos, a migração ocorre de forma mais organizada e sem riscos de autuações.

Passo a passo para transformar MEI em ME

A mudança de categoria não é automática. É necessário cumprir um processo específico para que a empresa deixe de ser MEI e se torne ME. 

Veja quais são os passos para transformar MEI em ME:

1. Solicitar o desenquadramento do MEI

O primeiro passo é acessar o Portal do Simples Nacional e fazer o pedido de desenquadramento

Essa solicitação deve ser feita assim que o empreendedor identificar que não se enquadra mais nas regras do MEI, seja por faturamento, atividade ou número de funcionários.

No portal, escolha a opção “Comunicação de Desenquadramento do SIMEI” e informe o motivo.

Caso o faturamento já tenha ultrapassado o limite de R$ 81 mil, é necessário recolher os tributos proporcionais ao excesso, conforme as regras do Simples Nacional.

2. Registro na Junta Comercial

Após o desenquadramento, é necessário formalizar a empresa como Microempresa na Junta Comercial do estado. Essa etapa exige a elaboração de um novo contrato social, que define a estrutura da empresa, os sócios (se houver) e o objeto social.

Documentos normalmente exigidos:

  • Documento de identidade e CPF do titular ou dos sócios.

  • Comprovante de endereço.

  • Contrato social ou Requerimento de Empresário (para empresas individuais).

O registro na Junta Comercial dá início oficial à nova categoria de empresa.

3. Atualização de cadastros municipais e estaduais

Dependendo da atividade, será necessário atualizar a inscrição municipal e, se a empresa comercializar mercadorias, também a inscrição estadual.

  • Para empresas prestadoras de serviços, a inscrição municipal garante a emissão de nota fiscal de serviços.

  • Para comércio e indústria, a inscrição estadual permite a emissão de nota fiscal de produtos e o recolhimento de ICMS.

Cada prefeitura e Secretaria da Fazenda estadual possui regras próprias, portanto é importante conferir os documentos necessários no seu município e estado.

4. Adequação das licenças e alvarás

Se o MEI já possuía alvará de funcionamento, será preciso atualizá-lo para constar a nova categoria da empresa. Caso ainda não tenha, é hora de solicitar a licença na prefeitura para garantir a regularidade da atividade.

Alguns setores também podem exigir licenças específicas, como vigilância sanitária, bombeiros ou meio ambiente, dependendo do tipo de negócio.

5. Escolha do regime tributário

Ao transformar MEI em ME, é preciso escolher entre os regimes tributários disponíveis:

  • Simples Nacional: Indicado para faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, com alíquotas progressivas e guia única de pagamento.

  • Lucro Presumido: Vantajoso para empresas com margens de lucro elevadas, faturamento de até R$ 78 milhões por ano e poucas despesas dedutíveis.

  • Lucro Real: Obrigatório para grandes empresas ou indicado quando a margem de lucro é baixa, pois os tributos incidem sobre o lucro líquido.

Essa decisão deve ser tomada com base em um planejamento tributário realizado por um contador, que analisará o faturamento, as despesas e as perspectivas de crescimento.

Desenquadramento automático: quando acontece

Em alguns casos, o desenquadramento do MEI ocorre de forma automática, sem que o empreendedor faça o pedido, como quando:

  • O faturamento anual ultrapassa R$ 81 mil.

  • A empresa passa a exercer atividade não permitida ao MEI.

  • Há contratação de mais de um funcionário.

Nessas situações, a Receita Federal envia um comunicado informando a mudança de categoria. Ainda assim, o empresário deve providenciar as etapas seguintes, como o registro na Junta Comercial e a atualização dos cadastros.

Conclusão

Saber quais são os passos para transformar MEI em ME é o primeiro passo para que o empreendedor possa expandir seu negócio de forma segura e planejada. 

O processo inclui a comunicação de desenquadramento no Simples Nacional, o registro na Junta Comercial, a atualização do CNPJ e dos cadastros municipais e estaduais, além da adequação de licenças e da escolha do regime tributário mais adequado.

Com o apoio de um contador especializado, essa transição acontece de forma tranquila, permitindo que o empresário aproveite as novas oportunidades de crescimento, amplie o faturamento e fortaleça sua presença no mercado com total conformidade fiscal e legal.

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