A distribuição de lucros isenta sempre foi um dos pilares do planejamento tributário para empresários e profissionais liberais que atuam como pessoa jurídica.
Durante décadas, retirar lucros da empresa sem pagar Imposto de Renda foi um dos maiores incentivos à formalização e ao empreendedorismo no Brasil.
Mas a Lei 15.270/25 trouxe uma mudança histórica: a partir da nova regra, lucros distribuídos acima de R$ 600 mil por ano passarão a ser tributados em 10%, independentemente do regime tributário da empresa.
Na prática, isso representa uma das transformações mais significativas no sistema fiscal brasileiro desde a década de 1990.
Para esclarecer o que muda, quem será afetado e como se preparar para continuar operando de forma inteligente, a Santos Contabilidade Digital preparou este guia completo e objetivo.
Índice
TogglePor que o governo decidiu tributar dividendos?
A tributação sobre lucros distribuídos não é novidade no cenário internacional. Na maior parte dos países desenvolvidos, dividendos são tributados para evitar distorções e equilibrar a cobrança entre trabalhadores assalariados, empresários e profissionais que atuam como PJ.
No Brasil, desde 1995, os lucros distribuídos estavam isentos de IRPF. Essa regra vigorou por 30 anos, mas passou a ser questionada por dois fatores centrais:
1.Busca por mais justiça fiscal
Profissionais de alta renda que atuavam como PJ frequentemente pagavam menos impostos do que empregados celetistas com rendimento inferior.
Na prática, isso gerou pressão para que o sistema tributário fosse reequilibrado.
2.Reforma do Imposto de Renda
O governo forneceu isenção de IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) para todos que recebem rendimentos mensais de até R$ 5 mil. Para compensar a renúncia fiscal, decidiu tributar lucros elevados distribuídos por empresas.
Assim, a nova regra cria um modelo intermediário:
➡️ Protege pequenos e médios empresários, mantendo a isenção até R$ 600 mil/ano;
➡️ Tributa somente valores considerados de alta renda
Qual é exatamente a nova regra de tributação?
A legislação determina que:
- Lucros distribuídos até R$ 600 mil por ano continuam isentos, desde que comprovados por escrituração contábil regular.
- O que ultrapassar esse limite será tributado com alíquota de 10%.
- A regra vale para empresas de todos os regimes tributários:
- Simples Nacional
- Lucro Presumido
- Lucro Real
Portanto, independentemente do tamanho da empresa, o critério não é o faturamento, mas sim o valor total distribuído por sócio em um ano.
Quem será mais afetado pela tributação?
A nova regra não atinge a maior parte das micro e pequenas empresas. O impacto se concentra em sócios e profissionais que realizam retiradas elevadas ao longo do ano.
Entre os perfis mais afetados estão:
- Sócios de empresas de médio e grande porte
- Profissionais de alta renda que atuam como PJ
Já empresários que retiram valores menores, especialmente os enquadrados no Simples Nacional, dificilmente ultrapassarão os R$ 600 mil anuais, permanecendo integralmente isentos.
Como funciona o cálculo do imposto sobre lucros distribuídos?
A lógica é simples: A tributação incide apenas sobre a parte que ultrapassar o limite de R$ 600 mil por sócio.
Exemplos claros:
✔ Retirada anual de R$ 600 mil
→ Imposto devido: R$ 0
✔ Retirada anual de R$ 700 mil
→ Imposto incide sobre R$ 100 mil
→ 10% sobre R$ 100 mil = R$ 10 mil de IR
✔ Retirada anual de R$ 1 milhão
→ Imposto incide sobre R$ 400 mil
→ 10% sobre R$ 400 mil = R$ 40 mil de IR
A apuração poderá ser:
- Mensal, quando a empresa distribui lucros de forma recorrente
- Anual, quando faz distribuição concentrada ao final do exercício
A contabilidade será responsável por demonstrar, por meio de escrituração adequada, que o valor distribuído é compatível com o resultado da empresa.
E quando a empresa tem mais de um sócio?
A lei deixa claro:
A regra vale individualmente por sócio.
Ou seja, não importa o valor total distribuído pela empresa, o que importa é quanto cada sócio recebeu ao longo do ano.
Veja exemplos:
✔ Empresa distribuiu R$ 2 milhões
- 4 sócios
- Cada um recebe R$ 500 mil
→ Todos permanecem isentos.
✔ Empresa distribuiu R$ 1,5 milhão
- 1 sócio recebe R$ 800 mil
- Outro sócio recebe R$ 700 mil
→ O primeiro paga imposto sobre R$ 200 mil
→ O segundo paga sobre R$ 100 mil
Esse modelo evita distorções e proporciona mais justiça entre os sócios.
Perguntas frequentes sobre a tributação de lucros
📌 Posso continuar distribuindo lucros isentos?
Sim. Desde que o valor por sócio não ultrapasse R$ 600 mil por ano.
📌 Vale a pena antecipar lucros antes da lei entrar em vigor?
Em alguns casos, sim. Mas é preciso avaliar efeitos no caixa, nos resultados e no planejamento futuro.
📌 Empresários do Simples serão afetados?
Sim, mas apenas quando a distribuição ultrapassar o limite anual. Pequenos empreendedores quase nunca atingem esse valor.
📌 A alíquota é definitiva?
Até o momento, sim. A lei prevê 10% sobre o excedente.
Como a Santos Contabilidade Digital pode ajudar sua empresa
A nova regra pode gerar muitas dúvidas, mas não precisa ser um problema. Com acompanhamento especializado, é possível manter a empresa segura e até economizar mais do que antes.
A Santos Contabilidade Digital oferece:
- Planejamento tributário completo
- Análise de impacto para cada sócio
- Simulação de distribuição segura e isenta
- Cálculo de excedentes com base na nova regra
- Reorganização societária, quando necessário
- Contabilidade digital completa e em conformidade com a lei
Com apoio profissional, sua empresa evita erros, reduz riscos de autuação e paga apenas o imposto realmente devido, nem a mais, nem a menos.
Conclusão
A tributação sobre distribuição de lucros acima de R$ 600 mil representa uma mudança estrutural no sistema fiscal brasileiro.
Empresários que se prepararem desde agora terão vantagem competitiva, mais segurança e melhor controle financeiro.
A boa notícia é que a isenção continuará existindo, mas agora exige atenção total à contabilidade, ao planejamento e à forma de distribuição.
E é exatamente para isso que a Santos Contabilidade Digital está ao seu lado.
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