O Lucro Presumido sempre foi um dos regimes tributários mais utilizados por empresas brasileiras que desejam pagar impostos de forma simplificada e previsível.
Durante muitos anos, bastava aplicar percentuais fixos sobre o faturamento para descobrir quanto pagar de IRPJ e CSLL, independentemente do lucro real obtido pela empresa.
No entanto, a partir de 2026, esse cenário mudou. Uma nova regra passou a alterar diretamente a base de cálculo do regime para empresas com faturamento mais elevado, criando um modelo de presunção escalonada.
Na prática, isso significa que empresas maiores passam a pagar mais imposto dentro do mesmo regime tributário.
Neste artigo da Santos Contabilidade Digital, você vai entender tudo que precisa saber sobre o assunto.
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ToggleO que é o Lucro Presumido e como funciona na prática?
O Lucro Presumido é um regime tributário disponível para empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano. Ele foi criado para simplificar a apuração de impostos federais, permitindo que o governo “presuma” qual foi o lucro da empresa, sem exigir a contabilidade completa de apuração do lucro real.
Em vez de calcular receitas menos despesas, o governo determina uma margem padrão de lucro de acordo com a atividade da empresa.
Funciona assim:
- A empresa fatura
- Aplica-se um percentual de presunção
- Sobre esse resultado são calculados IRPJ e CSLL
Sendo assim, não importa se a empresa lucrou mais ou menos. O imposto será baseado em um lucro estimado.
A grande vantagem sempre foi a previsibilidade: o empresário sabia quanto iria pagar independentemente da contabilidade detalhada do resultado.
Como era o cálculo do Lucro Presumido até 2025?
Até o final de 2025, o cálculo era uniforme para qualquer empresa dentro do regime. O tamanho do faturamento não alterava a presunção de lucro.
Veja as alíquotas utilizadas para encontrar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL:
Alíquota base IRPJ no Lucro Presumido
| Atividades | Alíquota |
| Revenda a varejo de combustíveis e gás natural | 1,60% |
| · Venda de mercadorias ou produtos
· Transporte de cargas · Atividades imobiliárias · Serviços hospitalares · Atividade Rural · Industrialização com materiais fornecidos pelo encomendante · Outras atividades não especificadas (exceto prestação de serviços) |
8 % |
| · Serviços de transporte (exceto o de cargas)
· Serviços gerais com receita bruta até R$ 120.000/ano |
16% |
| · Serviços profissionais
· Intermediação de negócios · Administração, locação ou cessão de bens móveis/imóveis ou direitos · Serviços em geral, para os quais não haja previsão de percentual específico |
32% |
Alíquota base CSLL do Lucro Presumido
| Atividades | Alíquota |
| Comércio
Indústria Serviços hospitalares Serviços de transporte |
12,00% |
| Serviços em geral, exceto hospitalares e de transporte
Intermediação de negócios; Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza. |
32% |
Por fim, após encontrar a base de cálculo, aplicava-se 15% para encontrar o IRPJ a pagar e 9% para chegar ao valor final da CSLL.
Com base nesse modelo, veja quanto uma empresa de serviços faturando R$ 100.000 no mês pagaria de IRPJ e CSLL:
Base IRPJ: 100.000 × 32% = 32.000
IRPJ: 32.000 × 15% = 4.800
Base CSLL: 100.000 × 32% = 32.000
CSLL: 32.000 × 9% = 2.880
Esse cálculo era válido tanto para quem faturava R$ 50 mil quanto para quem faturava R$ 1 milhão por mês. Era justamente essa simplicidade que tornava o regime extremamente popular.
O que mudou no cálculo do Lucro Presumido em 2026?
A partir de 2026 surgiu a principal alteração: a base de presunção passa a aumentar para empresas maiores.
Agora existe um limite de faturamento:
- Receita anual acima de R$ 5 milhões
ou - Receita trimestral acima de R$ 1.250.000
Quando a empresa ultrapassa esse limite, ocorre um aumento de 10% na margem de presunção sobre a parcela excedente.
Sendo assim, não muda a alíquota do imposto. Mas, muda a base sobre a qual o imposto é calculado.
Na prática:
- Parte do faturamento mantém presunção normal
- Parte passa a ter presunção maior
Isso eleva automaticamente IRPJ e CSLL.
Sendo assim, imagine uma empresa de serviços que faturou R$ 6.000.000 no ano.
Antes de 2026:
Presunção: 32% sobre tudo
Base: 1.920.000
A partir de 2026:
Até R$ 5 milhões → 32%
Acima de R$ 5 milhões → 35,2% (32% + 10%)
Base nova:
5.000.000 × 32% = 1.600.000
1.000.000 × 35,2% = 352.000
Total: 1.952.000
A base aumentou mesmo sem a empresa lucrar mais. Agora aplique IRPJ e CSLL sobre esse valor maior.
Resultado: mais imposto automaticamente.
Esse é o ponto central da mudança: O regime continua simples, mas deixou de ser proporcionalmente barato para quem cresce.
O Lucro Presumido ainda vale a pena?
Depende do perfil da empresa.
O regime continua vantajoso para:
- Empresas com margem de lucro alta e faturamento moderado
- Operações com pouca folha de pagamento
- Negócios abaixo de R$ 5 milhões anuais
Mas perde competitividade para:
- Empresas em forte crescimento
- Operações com grande estrutura de custos
- Negócios com folha relevante
- Empresas que podem gerar créditos tributários
Em vários casos, o Lucro Real passa a ser economicamente equivalente — e às vezes mais barato.
O planejamento tributário se tornou indispensável
Antes, muitos empresários escolhiam o regime apenas pela simplicidade. Agora isso pode gerar prejuízo financeiro.
A nova regra criou um cenário em que duas empresas idênticas podem pagar impostos completamente diferentes dependendo da estrutura escolhida.
Por isso, a análise correta deve considerar:
- Margem de lucro real
- Estrutura de custos
- Folha de pagamento
- Crescimento projetado
- Tipo de atividade
- Possibilidade de créditos fiscais
Hoje, permanecer no Lucro Presumido sem simulação pode significar pagar imposto desnecessário durante anos.
Conclusão
O Lucro Presumido não acabou, mas mudou de perfil. Ele deixou de ser um regime naturalmente vantajoso para qualquer empresa de serviços e passou a ser um regime estratégico, que precisa ser analisado caso a caso.
Empresas que faturam mais de R$ 5 milhões anuais devem revisar urgentemente sua estrutura tributária, pois a base de cálculo maior aumenta automaticamente IRPJ e CSLL.
Ignorar essa mudança pode significar:
- Perda de margem
- Aumento silencioso de imposto
- Decisões financeiras equivocadas
A Santos Contabilidade Digital pode analisar seu faturamento e simular qual regime faz mais sentido para 2026, garantindo que sua empresa pague apenas o necessário e mantenha sua lucratividade protegida.




