Muitos empresários optam pelo Simples Nacional no início da trajetória, mas conforme o negócio cresce, surgem dúvidas do tipo:
- Será que ainda vale a pena permanecer nesse regime?
- A migração para o Lucro Presumido pode reduzir a carga tributária?
A verdade é que migrar do Simples Nacional para o Lucro Presumido pode ser uma estratégia inteligente para empresas que ultrapassaram determinados patamares de faturamento.
Neste artigo, a equipe da Santos Contabilidade Digital explica quando vale a pena fazer essa mudança, como o processo de migração funciona, quais os cuidados que você precisa ter e como uma contabilidade especializada pode ajudar a tomar a decisão certa.
Simples Nacional x Lucro Presumido: qual a diferença?
Antes de falar sobre a migração em si, é importante entender as diferenças básicas entre os dois regimes.
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário unificado e simplificado, voltado para microempresas e empresas de pequeno porte.
Nele, diversos tributos são pagos em uma única guia (DAS), com alíquotas que variam conforme a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses.
Esse regime é vantajoso para empresas com baixo faturamento e custo de operação reduzido, mas pode se tornar menos eficiente com o crescimento do negócio.
Lucro Presumido
Já o Lucro Presumido é um regime para empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões, onde a base de cálculo do Imposto de Renda e da CSLL é presumida, ou seja, definida pela legislação de acordo com a atividade da empresa.
Nesse modelo, os impostos são calculados separadamente (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, ISS ou ICMS), e em muitos casos a alíquota final pode ser mais baixa do que no Simples.
Quando vale a pena sair do Simples e migrar para o Lucro Presumido?
Nem sempre o regime mais simples é o mais econômico. Há situações em que o Simples Nacional deixa de ser vantajoso, como:
- Quando a empresa se aproxima do limite de R$ 4,8 milhões de receita anual;
- Quando há retenções na fonte que não podem ser aproveitadas no Simples;
- Quando o Fator R impede o uso de alíquotas menores (em empresas de serviço);
- Quando a empresa tem margem de lucro alta e folha de pagamento reduzida;
- Quando o Simples Nacional gera uma carga tributária maior do que a do Lucro Presumido.
Por isso, o ideal é fazer uma simulação comparativa entre os dois regimes e avaliar o impacto real da carga tributária.
Essa análise deve ser feita com o apoio de um contador experiente, que vai considerar todas as variáveis envolvidas: faturamento, margem de lucro, folha, despesas e características da atividade.
Como funciona a migração do Simples Nacional para o Lucro Presumido?
A mudança de regime tributário pode ser feita anualmente. Veja o passo a passo:
1. Decida pela migração no início do ano
A migração voluntária do Simples Nacional para o Lucro Presumido deve ser feita até o último dia útil de janeiro do ano-calendário em que a empresa deseja adotar o novo regime. Após esse prazo, não é mais possível mudar de forma voluntária.
Caso a empresa ultrapasse o limite de faturamento, ela será excluída do Simples automaticamente e terá que adotar outro regime a partir do mês seguinte à exclusão.
2. Faça a exclusão do Simples Nacional
Se a decisão for voluntária, o próprio empresário, ou seu contador, deve acessar o portal do Simples Nacional e realizar a comunicação de exclusão.
Esse processo é simples, mas precisa ser feito com atenção, pois é irreversível para aquele ano-calendário.
Se a empresa for excluída de ofício pela Receita, ela receberá uma notificação informando a data da exclusão.
3. Realize o planejamento tributário
Antes de confirmar a saída do Simples, é essencial realizar um planejamento tributário, com simulações comparativas entre o Lucro Presumido e o Lucro Real, além de avaliar o impacto sobre:
- Folha de pagamento (INSS patronal);
- Tributação sobre o faturamento (PIS, Cofins, ISS);
- Margem de lucro presumida;
- Exigências de escrituração contábil e fiscal;
- Retenções na fonte;
- Possibilidade de distribuição de lucros isentos.
Com base nesse diagnóstico, o empresário poderá confirmar se a mudança será mesmo vantajosa.
4. Atualize suas obrigações contábeis e fiscais
Ao adotar o Lucro Presumido, a empresa precisará atender a novas exigências em relação à escrituração contábil e às obrigações acessórias:
- Escrituração contábil completa (balancetes, livro razão, diário etc.);
- Entrega da ECF (Escrituração Contábil Fiscal);
- Entrega da EFD-Contribuições (PIS e Cofins);
- Nota fiscal eletrônica conforme regras do município ou do estado;
- Controle das retenções de IR, CSLL, PIS, Cofins e ISS.
Essas obrigações exigem o acompanhamento de uma contabilidade preparada para esse novo cenário, com sistemas atualizados e profissionais capacitados.
Como a Santos Contabilidade Digital pode ajudar?
Na Santos Contabilidade Digital, oferecemos um acompanhamento completo para empresas que desejam migrar do Simples Nacional para o Lucro Presumido.
Nosso time analisa:
- Seu faturamento atual e potencial de crescimento;
- A melhor forma de estruturar a empresa para economizar impostos;
- A adaptação contábil necessária para atender às novas exigências;
- Os riscos e oportunidades tributárias de cada regime.
Trabalhamos com tecnologia, agilidade e transparência para garantir que você pague apenas o que é justo de impostos, e possa reinvestir mais no crescimento da sua empresa.
Conclusão: migrar para o Lucro Presumido pode ser a melhor decisão para o seu negócio
O Simples Nacional pode ser um excelente ponto de partida, mas nem sempre será a melhor escolha no longo prazo.
À medida que a empresa cresce, é necessário reavaliar o regime tributário para garantir mais economia e eficiência.
A migração para o Lucro Presumido pode representar uma redução significativa de impostos e maior controle sobre os resultados, desde que seja feita de forma planejada, com o apoio de profissionais que conhecem a fundo a legislação tributária.
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