A partir de 2026, quem ganha até R$ 5 mil por mês estará isento do pagamento de Imposto de Renda, conforme estabelece a nova Lei 15.270/2025.
A medida representa um marco na política tributária do país e promete beneficiar cerca de 15 milhões de brasileiros.
Se você é trabalhador CLT, autônomo, profissional liberal ou aposentado, é hora de entender como essa mudança impacta sua vida financeira, quais são os critérios para isenção e o que fazer para declarar corretamente.
Neste artigo, vamos responder às principais dúvidas sobre a nova faixa de isenção, o desconto parcial, a tributação mínima para altas rendas e o papel da contabilidade nesse novo cenário.
Índice
ToggleQuando a nova isenção começa a valer?
A nova regra passa a valer em janeiro de 2026, mas os efeitos práticos só serão sentidos na declaração de Imposto de Renda de 2027, que se refere aos rendimentos recebidos ao longo de 2026.
Isso significa que a declaração de 2026, cujo ano-base é 2025, ainda seguirá as faixas antigas de tributação.
Portanto, é fundamental se planejar com antecedência e saber exatamente quando a nova lei começa a gerar impacto financeiro real.
Quem está totalmente isento a partir de 2026?
A partir da vigência da nova lei, ficarão totalmente isentos do IR os contribuintes com rendimentos tributáveis de até R$ 5 mil brutos por mês, o que equivale a R$ 60 mil por ano.
A isenção será válida para:
- Trabalhadores CLT;
- Aposentados e pensionistas;
- Servidores públicos;
- Autônomos e profissionais liberais que declaram como Pessoa Física;
- Quem recebe aluguel, rendimentos mistos ou outras fontes, desde que o total mensal não ultrapasse os R$ 5 mil.
É importante destacar que o valor considerado é o bruto, ou seja, antes de descontos como INSS, plano de saúde, etc.
Quem ganha entre R$ 5.000,00 e R$ 7.350,00 também será beneficiado?
Sim. A nova lei inclui um desconto parcial na base de cálculo do IR para quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 mensais.
Esse desconto é progressivo: quanto mais próxima a renda estiver de R$ 5 mil, maior será o alívio no imposto.
Mesmo sem isenção total, muitos contribuintes perceberão mais dinheiro no bolso a partir de 2026, especialmente por conta da redução no IR retido em folha.
Como funciona a tributação mínima para altas rendas?
A nova legislação também criou uma tributação mínima de 10% para contribuintes com renda anual superior a R$ 600 mil, o que equivale a R$ 50 mil mensais.
Essa regra atinge especialmente pessoas que vivem de lucros e dividendos, que, até então, eram isentos de IR.
A partir de 2026, quem ultrapassar esse limite deverá pagar ao menos 10% sobre os rendimentos excedentes, mesmo que não tenham imposto calculado pelas regras tradicionais.
Essa medida busca tornar o sistema mais justo e reduzir a disparidade entre a tributação da classe média e das altas rendas.
Tenho mais de uma fonte de renda. Posso ser isento?
Sim, mas com ressalvas. Se você possui múltiplas fontes, como salário, aluguel, prestação de serviço, pensão ou outras, a isenção vale desde que o total bruto mensal não ultrapasse R$ 5 mil.
Caso ultrapasse esse valor, ainda é possível usufruir do desconto parcial, desde que a renda não passe de R$ 7.350,00 mensais.
Se você tem rendas variáveis, vale a pena fazer simulações mensais e, se necessário, conversar com um contador para avaliar se a abertura de CNPJ pode ser uma solução mais vantajosa.
A nova regra reduz o IR retido em folha?
Sim! Um dos grandes benefícios para trabalhadores CLT será a redução imediata no desconto de IR na folha de pagamento, a partir de janeiro de 2026.
Na prática, isso significa que o contribuinte verá um aumento no salário líquido mensal, sem precisar esperar pela restituição na declaração anual.
Esse ganho de renda direta será especialmente importante para quem hoje paga IR mesmo com salários considerados baixos, como os que estão entre R$ 2.600,00 e R$ 5.000,00.
Sou autônomo: também tenho direito à isenção?
Sim. Profissionais que atuam como autônomos e utilizam o carnê-leão, como psicólogos, dentistas, engenheiros, advogados, consultores e freelancers, também serão beneficiados pela isenção, desde que a renda mensal bruta não ultrapasse R$ 5 mil.
Se a renda ultrapassar o teto da isenção ou variar muito de mês a mês, pode ser mais vantajoso abrir um CNPJ e optar pelo Simples Nacional, cuja alíquota pode começar em apenas 6%, gerando economia tributária relevante.
Mesmo com isenção, vou precisar declarar o Imposto de Renda anualmente?
Depende. A isenção do pagamento não significa dispensa automática da declaração. Você pode estar isento do IR, mas ainda ser obrigado a entregar a declaração se:
- Recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos ou não tributáveis;
- Possui bens ou direitos acima de R$ 300 mil;
- Obteve ganho de capital com ações, criptoativos ou imóveis;
- Teve receita como sócio ou empresário;
- Vendeu bens com lucro ou ganhos patrimoniais.
Portanto, o ideal é consultar um contador para avaliar sua obrigatoriedade de declaração mesmo estando isento.
Como a contabilidade pode ajudar nesse novo cenário?
Com as novas regras, muitos contribuintes precisarão reavaliar sua forma de receber rendimentos, declarar impostos e buscar economia fiscal.
Uma contabilidade digital e especializada como a Santos Contabilidade Digital pode oferecer:
✔ Avaliação de isenção ou desconto parcial
✔ Planejamento tributário personalizado
✔ Simulação de ganhos como PF x PJ
✔ Acompanhamento mensal para autônomos e liberais
✔ Segurança na declaração e envio ao Fisco
Mais do que “pagar menos imposto”, a verdadeira vantagem está em organizar sua vida financeira com estratégia e inteligência fiscal.
Conclusão
A nova isenção de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil representa um avanço significativo para milhões de brasileiros.
No entanto, para realmente aproveitar os benefícios da lei, é preciso entender como ela se aplica ao seu caso, fazer simulações e, se necessário, contar com o suporte de um contador.
Se você deseja saber se está isento, se precisa declarar ou se pode pagar menos impostos mesmo ganhando mais, a Santos Contabilidade Digital pode ajudar.




