O que é IBS e CBS na reforma tributária?

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A reforma tributária aprovada recentemente no Brasil trouxe mudanças profundas no sistema de impostos, que há décadas era considerado um dos mais complexos do mundo. 

Um dos principais pontos da mudança é a criação de dois novos tributos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Ambos nasceram com o objetivo de simplificar, dar mais transparência e reduzir distorções na tributação sobre o consumo.

Neste artigo, vamos explicar de forma clara o que são o IBS e a CBS, como eles vão funcionar, os impactos para empresas e consumidores, além de trazer um exemplo prático do mecanismo de créditos e não cumulatividade.

Por que o Brasil criou o IBS e a CBS?

Antes da reforma tributária, a carga de impostos sobre consumo era pulverizada em diversos impostos:

  • ICMS: Estadual, incidente sobre mercadorias e alguns serviços

  • ISS: Municipal, voltado para serviços

  • PIS e COFINS: Federais, aplicados sobre faturamento

  • IPI: Federal, incidente sobre produtos industrializados

Cada tributo tinha regras próprias, bases de cálculo diferentes, regimes cumulativos e não cumulativos, além de constantes disputas judiciais. 

Esse cenário dificultava a vida de empresas de todos os portes, que precisavam de sistemas caros e equipes robustas apenas para cumprir suas obrigações fiscais.

A solução encontrada foi aproximar o Brasil do modelo internacional de IVA (Imposto sobre Valor Agregado), que já funciona em países da União Europeia, Canadá e outros. No nosso caso, esse IVA será dual, com dois tributos distintos: IBS (estadual e municipal) e CBS (federal).

O que é IBS?

O IBS – Imposto sobre Bens e Serviços será administrado por estados e municípios, substituindo o ICMS e o ISS.

Ele terá algumas características principais:

  • Abrangência ampla, incidindo sobre bens, serviços e direitos.

  • Não cumulatividade plena, ou seja, o imposto pago em etapas anteriores da cadeia poderá ser descontado do imposto devido na etapa seguinte.

  • Alíquota única em todo o país, evitando a guerra fiscal que existia entre estados e municípios.

  • Repartição automática da arrecadação, feita de forma proporcional, sem necessidade de disputas entre entes federativos.

Na prática, isso significa que a venda de um produto ou serviço deixará de ter legislações distintas dependendo do estado ou município, trazendo mais segurança e previsibilidade.

O que é CBS?

A CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços será de competência federal, substituindo o PIS e a Cofins, além de parte do IPI.

Entre suas principais características estão:

  • Regra única para todo o país, simplificando a complexidade atual de regimes cumulativos e não cumulativos do PIS/Cofins.

  • Transparência, com destaque do valor na nota fiscal.

  • Não cumulatividade, semelhante ao IBS, permitindo o aproveitamento integral de créditos.

Assim como o IBS, a CBS incidirá sobre praticamente todas as operações de bens e serviços, o que reduz brechas e amplia a base de arrecadação.

Como funcionará o modelo IVA Dual

O Brasil optou por adotar um modelo chamado IVA Dual. Isso significa que haverá dois tributos funcionando em paralelo:

  • IBS: Arrecadação de estados e municípios

  • CBS: Arrecadação da União

Apesar de distintos, eles terão regras similares, como a não cumulatividade e a base de incidência ampla

Para as empresas, isso representa menos complexidade, já que não será necessário lidar com dezenas de legislações diferentes.

Cronograma de transição

A implementação será gradual, permitindo adaptação de empresas e governos. O cronograma previsto é:

  • 2026: Início da cobrança experimental, com alíquotas reduzidas.

  • 2027 a 2032: Período de convivência entre tributos antigos e os novos.

  • 2033: Extinção definitiva de ICMS, ISS, PIS, Cofins e parte do IPI, com IBS e CBS plenamente em vigor.

Esse período de transição é fundamental para ajustes e para que empresas possam adaptar sistemas, contratos e precificação.

Como funciona a não cumulatividade do IBS e CBS?

A grande inovação do IBS e da CBS é o funcionamento pleno da não cumulatividade, que permite aproveitar créditos em toda a cadeia de produção e comercialização.

Vamos a um exemplo simplificado:

  1. Fornecedor de insumos vende matéria-prima a uma fábrica por R$ 1.000,00, com alíquota de 25%.

    • Valor da nota: R$ 1.000 + R$ 250 de tributos = R$ 1.250,00.

    • A fábrica tem direito a R$ 250,00 de crédito.

  2. Fábrica usa a matéria-prima e vende o produto acabado a um distribuidor por R$ 2.000,00, também com alíquota de 25%.

    • Valor da nota: R$ 2.000 + R$ 500 de tributos = R$ 2.500,00.

    • Mas a fábrica desconta os R$ 250,00 de crédito, pagando efetivamente R$ 250,00 de imposto.

  3. Distribuidor revende o produto ao varejo por R$ 3.000,00, com alíquota de 25%.

    • Valor da nota: R$ 3.000 + R$ 750 de tributos = R$ 3.750,00.

    • O distribuidor compensa os R$ 500,00 de crédito, recolhendo apenas R$ 250,00.

No fim, o governo arrecadou R$ 750,00, que é exatamente 25% do valor final do produto (R$ 3.000,00). Não houve imposto em cascata, nem distorções. Esse mecanismo traz mais transparência e justiça fiscal.

Vantagens e desafios para as empresas

A substituição dos tributos antigos pelo IBS e CBS traz uma série de benefícios:

  • Menos burocracia, já que haverá menos declarações e menos legislações conflitantes.

  • Previsibilidade tributária, com regras mais claras e nacionais.

  • Redução da cumulatividade, o que evita aumento artificial de preços.

  • Transparência, com o imposto destacado na nota fiscal.

  • Maior competitividade, já que o ambiente de negócios se torna mais próximo de padrões internacionais.

No entanto, apesar das vantagens, a transição exigirá atenção. Empresas terão que:

  • Adequar sistemas de gestão fiscal para o novo modelo.

  • Capacitar equipes de contabilidade e finanças.

  • Simular cenários de alíquotas, para entender o impacto no preço final de produtos e serviços.

  • Acompanhar regulamentações complementares, que ainda definirão detalhes importantes.

Além disso, setores específicos, como saúde, educação e transporte, devem ter regimes diferenciados, o que exigirá acompanhamento técnico especializado.

Conclusão

O IBS e a CBS representam uma verdadeira revolução no sistema tributário brasileiro. Eles trazem simplificação, reduzem burocracias e alinham o país ao modelo internacional de IVA.

O exemplo da não cumulatividade mostra como o sistema tende a ser muito mais justo, transparente e previsível, evitando a cobrança em cascata e beneficiando tanto empresas quanto consumidores.

No entanto, a adaptação exigirá planejamento, atualização de processos e, principalmente, apoio de uma contabilidade especializada. 

Com o suporte correto, as empresas poderão atravessar essa transição com segurança e até transformar a reforma em uma oportunidade de crescimento.

Para saber mais e começar a preparar a sua empresa para essas mudanças, entre em contato conosco e fale com nossos especialistas!

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