Quando a reforma tributária entra em vigor e quais serão as alíquotas?

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Quando a reforma tributária entra em vigor e quais serão as alíquotas?

A reforma tributária é uma das mudanças mais aguardadas do sistema tributário brasileiro, e muito em breve, entrará em vigor, exigindo preparação por parte das empresas.

O modelo atual, conhecido por sua complexidade e alto custo de conformidade, começa a ser substituído por um sistema mais simples e transparente a partir da aprovação da Emenda Constitucional 132/2023 e da Lei Complementar 214/2025.

Com isso, os empresários, empreendedores digitais, profissionais liberais e contadores precisam se preparar para entender quando a reforma tributária entra em vigor e quais serão as alíquotas aplicadas.

Neste artigo, vamos explicar o cronograma de implementação, os novos tributos criados, as alíquotas previstas e como as empresas podem se organizar para não serem surpreendidas.

O que muda com a reforma tributária?

O sistema atual é composto por diferentes impostos sobre o consumo, cobrados em várias esferas de governo. Hoje, temos:

  • PIS e Cofins (federais);

  • ICMS (estadual);

  • ISS (municipal);

  • IPI (federal, sobre produtos industrializados).

Com a reforma, esses tributos serão substituídos gradualmente por dois novos impostos:

  1. CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): Federal, substitui PIS e COFINS.

  2. IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): Compartilhado entre estados e municípios, substitui ICMS e ISS.

Além disso, foi criado o Imposto Seletivo (IS), aplicado a produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e poluentes.

Quando a reforma tributária entra em vigor?

A implementação não será imediata. O legislador optou por um cronograma gradual, para que empresas e entes federativos tenham tempo de adaptação.

Etapas da transição:

  • 2026: Começam a valer as alíquotas-teste:

    • CBS: 0,9%

    • IBS: 0,1%
      Nesse período, os tributos atuais ainda permanecem sendo cobrados.

  • 2027: Extinção de PIS e Cofins e entrada definitiva da CBS.

  • 2029 a 2032: Transição do ICMS e ISS para o IBS. Nesse intervalo, as alíquotas dos tributos antigos vão diminuindo progressivamente, enquanto a do IBS aumenta.

  • 2033: Consolidação total do modelo. A partir desse ano, apenas CBS e IBS incidem sobre o consumo, extinguindo definitivamente ICMS, ISS, PIS e Cofins.

👉 Isso significa que o modelo completo da reforma só entrará em vigor a partir de 2033, mas os impactos começam já em 2026.

Quais serão as alíquotas da reforma tributária?

A grande dúvida dos contribuintes é sobre o valor das alíquotas. O objetivo da reforma não é aumentar a carga tributária, mas unificar e simplificar o sistema, mantendo a arrecadação em níveis próximos aos atuais.

Estimativas de alíquotas:

  • CBS (federal): Em torno de 8,8%.

  • IBS (estadual e municipal): Aproximadamente 17,5%.

  • Carga total: Cerca de 26,3%, semelhante à atual tributação média sobre consumo.

Vale destacar que a alíquota será única e uniforme para quase todos os bens e serviços, trazendo mais transparência para consumidores e empresas.

Além disso, apesar da regra geral, alguns setores e produtos terão regimes especiais, como forma de preservar a competitividade ou garantir acesso a itens essenciais:

  • Cesta básica nacional de alimentos: Isenção total de CBS e IBS.

  • Saúde e educação: Alíquota reduzida em até 60%.

  • Transporte coletivo: Também terá redução de alíquota.

  • Produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente: Incidência adicional do Imposto Seletivo (IS).

Esses regimes especiais refletem a preocupação do legislador em equilibrar justiça social, competitividade e arrecadação.

Como será a cobrança na prática?

Uma das grandes mudanças da reforma é a adoção do crédito financeiro amplo. Isso significa que as empresas poderão aproveitar todo o imposto pago em etapas anteriores, reduzindo a cumulatividade (quando o tributo incide em cascata sobre a cadeia de produção e comercialização).

Exemplo prático:

  • Uma indústria compra matéria-prima por R$ 1.000 e paga CBS/IBS sobre esse valor, gerando crédito tributário.

  • Ao vender o produto acabado por R$ 2.000, calcula o imposto sobre o valor da venda, mas desconta os créditos já pagos.

  • A tributação incide apenas sobre o valor agregado (R$ 1.000).

Esse mecanismo aumenta a justiça tributária, reduz litígios e dá mais clareza sobre a carga final.

Impactos da reforma tributária para as empresas

A mudança trará tanto benefícios quanto desafios, dentre os quais, podemos destacar:

Benefícios:

  • Simplificação: Menos tributos e regras mais claras para cálculo dos impostos e contribuição;

  • Fim da guerra fiscal: Estados e municípios não poderão mais conceder benefícios isolados, colocando fim na guerra fiscal.

  • Transparência: Alíquota única e visível ao consumidor, que saberá exatamente quanto está pagando de imposto, a cada produto comprado ou serviço contratado.

  • Menos litígios: Regras uniformes, visando a redução de disputas jurídicas e a redução de custos com processos fiscais.

Desafios:

  • Período de transição: De 2026 a 2032, empresas conviverão com tributos antigos e novos, já que a transição será gradativa.

  • Ajuste de sistemas: Softwares de gestão fiscal e empresarial, vão precisar ser adaptados e atualizados.

  • Impacto setorial: Alguns setores podem ter aumento da carga tributária, exigindo revisão de preços e contratos.

O papel da contabilidade na adaptação

Diante de tantas mudanças, a contabilidade assume papel estratégico. Não basta apenas calcular impostos: será necessário interpretar a legislação, projetar cenários e orientar decisões.

Uma contabilidade digital e especializada pode ajudar sua empresa a:

  • Simular os impactos da reforma no seu negócio.
  • Ajustar contratos e precificação conforme as novas regras.

  • Garantir compliance fiscal, evitando autuações e multas.

  • Apoiar no planejamento tributário para pagar apenas o necessário.

  • Implementar soluções tecnológicas que facilitem a adaptação.

Com apoio contábil, a empresa transforma a reforma tributária em oportunidade de crescimento.

Conclusão

A reforma tributária começará a valer a partir de 2026, com alíquotas-teste, mas só estará totalmente em vigor em 2033, quando PIS, Cofins, ICMS e ISS serão substituídos por CBS e IBS.

As novas alíquotas devem girar em torno de 27%, somando CBS e IBS, com regimes diferenciados para setores como saúde, educação, transporte e produtos da cesta básica.

O período de transição exigirá atenção redobrada das empresas, mas também representará uma oportunidade de simplificação e maior competitividade.

👉 Para adaptar sua empresa às novas regras sem riscos e sem pagar impostos a mais, conte com o apoio da Santos Contabilidade Digital

Nossa equipe acompanha de perto a evolução da reforma e está pronta para orientar o seu negócio em cada etapa dessa mudança histórica.

Não tenha dúvidas, mais do que nunca, a elaboração de um planejamento tributário, poderá fazer diferença na carga de impostos do seu negócio. Entre em contato conosco e saiba mais!

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