O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é uma das obrigações fiscais mais conhecidas pelos brasileiros, e todo ano milhões precisam organizar documentos, conferir rendimentos e entregar a declaração à Receita Federal.
Apesar de o calendário oficial ainda não ter sido publicado, já é possível saber quem terá que declarar o IR em 2026 com base nas regras que provavelmente serão mantidas e nos critérios já conhecidos.
Se você não quer ter problemas com o Fisco, pagar multas ou cair na famosa malha fina, é essencial entender quem estará obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2026 (referente ao ano‑calendário 2025) e o que precisa ser informado.
A equipe da Santos Contabilidade Digital preparou um guia completo, atualizado e fácil de entender para você identificar se está na lista de obrigatoriedade, e como se preparar com antecedência.
Afinal, o que será declarado em 2026?
Antes de identificar quem está obrigado, é importante lembrar que a declaração do IRPF em 2026 refere‑se ao ano‑calendário de 2025. Sendo assim:
✅ Tudo o que aconteceu entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2025 deve ser declarado, incluindo rendimentos, bens, investimentos, ganho de capital, movimentações financeiras, renda no exterior, entre outros.
Isso vale para quem recebeu salário, aposentadoria, pensão, pró‑labore, aluguéis, lucros de empresas, rendimentos de investimentos, criptomoedas e até rendimentos provenientes de contas ou bens no exterior.
Quem vai precisar declarar o Imposto de Renda em 2026?
Embora a Receita Federal ainda não tenha publicado a instrução normativa definitiva, é muito provável que os critérios sigam o mesmo padrão de anos anteriores, com alguns ajustes nos valores.
Abaixo, destacamos as situações mais comuns que obrigam a entrega da declaração:
1. Rendimentos tributáveis acima do limite de isenção
Um dos critérios principais para a obrigatoriedade é ter recebido rendimentos tributáveis acima do limite fixado pela Receita Federal durante o ano‑base 2025.
Em 2025, o limite foi de R$ 33.888,00. Para 2026, espera‑se que esse valor seja atualizado, podendo subir conforme índices de inflação ou decisões governamentais.
📌 Rendimentos tributáveis incluem:
- Salários e pró‑labore
- Aposentadorias e pensões
- Aluguéis recebidos
- Honorários recebidos por serviços
- Comissões e gratificações
💡 Dica da Santos Contabilidade Digital: Some todos os rendimentos tributáveis recebidos no ano para verificar se você ultrapassou o limite. Mesmo que uma fonte pagadora tenha rendido menos que o limite, a soma de todas pode obrigar a declaração.
2. Rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
Mesmo que os rendimentos sejam isentos ou tributados exclusivamente na fonte, ainda assim podem tornar a declaração obrigatória se ultrapassarem um determinado valor.
📌 Exemplos de rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte:
- Indenizações trabalhistas
- Distribuição de lucros de empresa
- Rendimentos de poupança
- Juros sobre capital próprio (JCP)
- Restituição de IR de anos anteriores
👉 Se a soma desses valores for maior que R$ 200.000,00 no ano‑calendário 2025, você deverá declarar o IR em 2026.
3. Receita bruta de atividade rural superior ao limite
Quem atua com atividade rural, seja produtor agrícola, criador de animais ou extrativista, também pode estar obrigado a declarar.
📌 Critério rural:
- Receita bruta anual superior a R$ 169.440,00;
- Mesmo que não atinja o valor, se o contribuinte quiser compensar prejuízos de anos anteriores com lucro obtido em 2025, a declaração será necessária.
4. Titularidade de bens ou direitos superiores a R$ 800 mil
A obrigatoriedade também é acionada quando o contribuinte possui bens e direitos no exterior ou no Brasil que, somados em 31 de dezembro de 2025, ultrapassem R$ 800.000,00.
📌 Exemplos de bens e direitos:
- Imóveis
- Veículos
- Investimentos (ações, CDB, fundos, etc.)
- Criptomoedas
- Participações societárias
- Obras de arte e colecionáveis
Mesmo que esses bens não tenham gerado rendimento, a mera titularidade acima do limite já exige a entrega da declaração.
5. Ganho de capital com venda de bens
Quem vendeu bens com lucro (ganho de capital) durante 2025 deve declarar o IR em 2026, mesmo que o imposto tenha sido pago no momento da transação.
📌 Ganho de capital ocorre, por exemplo, quando você:
- Vende um imóvel pelo valor maior do que pagou
- Vende um veículo acima do custo de aquisição
- Vende ações ou outros ativos com lucro
👉 Mesmo se você aplicou o benefício de isenção (como o reinvestimento em outro imóvel residencial no prazo legal de 180 dias), a operação deve ser informada na declaração.
6. Operações na bolsa de valores e outros mercados
Todas as pessoas que realizaram operações em bolsa de valores, mercadorias, futuros ou similares devem declarar, mesmo que:
- Tenham tido prejuízo;
- As vendas tenham sido abaixo de R$ 20.000,00 (que geram isenção para ações);
- Não tenham imposto a pagar.
Desde 2025, a Receita tem acesso à obrigatoriedade de envio de informações sobre negociações, e a omissão desses dados pode causar problemas na malha fina.
7. Rendimentos recebidos no exterior
Quem recebeu renda, juros, salários, aluguéis ou lucros de fontes localizadas fora do Brasil durante 2025 terá que declarar.
📌 Isso inclui:
- Salários pagos por empresa estrangeira;
- Juros e dividendos de investimentos internacionais;
- Aluguéis recebidos de imóveis no exterior;
- Rendimentos de contas estrangeiras.
A regra também vale mesmo que o contribuinte resida no Brasil, a Receita exige que esses valores sejam declarados e convertidos para reais, seguindo as normas de câmbio.
8. Titularidade de trusts ou contratos no exterior
A legislação tributária brasileira exige que brasileiros, e estrangeiros residentes no país, informem trusts, fundações, contratos de participação patrimonial ou outros instrumentos jurídicos no exterior, mesmo que os bens estejam em nome de terceiros.
Esse tipo de declaração é cada vez mais monitorado pela Receita por meio de convênios internacionais de troca de informações.
9. Novo residente no Brasil
Se você passou a residir no Brasil em qualquer mês de 2025 e permaneceu até 31 de dezembro, você deverá entregar a declaração em 2026, informando seus rendimentos globais e patrimônio, tanto no Brasil quanto no exterior.
Isso vale para pessoas que migraram para trabalhar, estudar ou viver no país.
Prazo para envio e multa por atraso
Embora o cronograma oficial ainda não tenha sido publicado para 2026, a expectativa sólida é que o prazo para envio da declaração seja:
🗓️ De 15 de março a 29 de maio de 2026
Essas datas seguem o padrão dos anos anteriores. Quem perder esse prazo estará sujeito a:
✔ Multa mínima de R$ 165,74
✔ Multa de até 20% do imposto devido
A multa é aplicada automaticamente na entrega fora do prazo, e o contribuinte tem, em geral, 30 dias para quitar a guia via DARF.
Por que contar com a Santos Contabilidade Digital
Entregar a declaração do Imposto de Renda parece simples, mas, na prática, envolve detalhes complexos, especialmente para quem tem investimentos, bens no exterior, ganho de capital, renda rural, bolsa de valores ou outras situações específicas.
A Santos Contabilidade Digital oferece:
✔ Avaliação completa de obrigatoriedade de declaração
✔ Organização de documentos e comprovantes
✔ Simulação de melhores estratégias (simplificada vs. completa)
✔ Preenchimento de declaração com segurança e precisão
✔ Acompanhamento pós‑entrega e suporte contra malha fina
💡 Nosso objetivo é garantir que você declare corretamente, pague apenas o que deve e aproveite todos os direitos permitidos pela legislação.
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