A reforma tributária tem sido um dos assuntos mais debatidos no Brasil nos últimos anos.
Com o objetivo de simplificar o sistema de impostos e promover maior justiça fiscal, o Congresso Nacional aprovou, em 2023, a Emenda Constitucional nº 132, que reformula completamente a forma como os tributos são cobrados no país.
Diante dessas mudanças profundas, uma dúvida vem tirando o sono de muitos empreendedores: o Simples Nacional vai acabar?
Neste artigo, você vai entender como a reforma afeta o regime do Simples Nacional, o que muda nos tributos para micro e pequenas empresas, e o que esperar nos próximos anos.
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado e simplificado, criado pela Lei Complementar nº 123/2006, voltado para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
A principal vantagem do Simples é a unificação de diversos tributos em uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Além disso, as alíquotas são progressivas, conforme a receita bruta da empresa, o que torna a carga tributária proporcional ao porte do negócio.
Os impostos que atualmente compõem o Simples Nacional são:
- IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica);
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
- PIS (Programa de Integração Social);
- COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social);
- IPI (para indústrias);
- ICMS (estadual);
- ISS (municipal);
- CPP (Contribuição Previdenciária Patronal).
Esse regime é fundamental para a sobrevivência de milhões de pequenos negócios no Brasil, por isso a possibilidade de mudanças desperta tanta atenção.
O que diz a reforma tributária sobre o Simples Nacional?
A Emenda Constitucional nº 132/2023 não extingue o Simples Nacional. Pelo contrário: mantém o regime como um modelo de tributação alternativo e opcional para micro e pequenas empresas.
O artigo 146 da Constituição, com a redação dada pela reforma, garante tratamento diferenciado para os pequenos negócios, como previsto no Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Isso inclui:
- Simplicidade no cumprimento de obrigações acessórias;
- Redução da carga tributária;
- Estímulo à formalização de negócios.
Portanto, o Simples Nacional continua existindo após a reforma, mas com ajustes importantes, que devem ser regulamentados por leis complementares e normas infralegais nos próximos anos.
Quais são os principais pontos da reforma que afetam o Simples?
Embora o regime continue, algumas mudanças previstas na reforma tributária impactam diretamente os optantes pelo Simples Nacional.
Vamos entender os principais pontos:
1. Substituição de tributos por IBS e CBS
A reforma cria dois novos tributos:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que substituirá PIS, Cofins e IPI;
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que substituirá ICMS e ISS.
Esses novos tributos seguem a lógica de um IVA dual (Imposto sobre Valor Agregado), cobrando na etapa de consumo e garantindo crédito para o que foi pago nas etapas anteriores da cadeia produtiva.
A proposta prevê que as empresas do Simples Nacional não precisarão recolher diretamente a CBS e o IBS, mantendo o pagamento por meio do DAS.
Entretanto, há duas exceções:
- Se a empresa quiser aproveitar créditos de IBS e CBS, ela poderá recolher esses tributos separadamente, fora do DAS;
- Para operações com substituição tributária ou com empresas de outros regimes, poderá haver exigência do recolhimento separado.
2. Créditos tributários para quem compra do Simples
Uma das grandes reclamações do modelo atual do Simples é que empresas do Lucro Real ou Presumido não podem aproveitar créditos de PIS e Cofins ao comprar de empresas optantes pelo Simples.
Com a reforma, isso deixa de ser um problema: mesmo que a empresa fornecedora seja do Simples, o comprador poderá aproveitar os créditos integralmente, o que estimula os negócios com pequenos empreendedores.
Isso representa uma vantagem competitiva para o micro e pequeno empresário, que hoje muitas vezes é preterido em favor de fornecedores do regime normal.
Afinal, o Simples Nacional vai acabar?
Não. O Simples Nacional não vai acabar.
O que ocorre é uma reconfiguração da lógica dos tributos, com a substituição dos impostos atuais por dois novos (IBS e CBS), mas sem extinguir o regime simplificado.
Na prática, o Simples Nacional continuará existindo como uma forma de:
- Facilitar o pagamento de tributos para pequenos negócios;
- Reduzir a burocracia;
- Garantir tratamento favorecido às micro e pequenas empresas.
O que muda é que ele será ajustado para se adequar ao novo sistema tributário, especialmente em relação à CBS e ao IBS.
O que esperar nos próximos anos?
A implementação da reforma tributária será gradual. O cronograma aprovado prevê:
- 2026: Início da cobrança da CBS (com alíquota reduzida);
- 2027: Início da cobrança do IBS (também com alíquota reduzida);
- 2029 a 2032: Extinção total dos tributos atuais (PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS) e consolidação dos novos.
Durante esse período, haverá convivência entre os sistemas antigo e novo, o que exigirá atenção redobrada dos empresários e de seus contadores.
As leis complementares que definirão os detalhes do funcionamento do novo sistema e dos regimes específicos (como o Simples Nacional) ainda estão sendo elaboradas. Portanto, é fundamental acompanhar de perto as regulamentações e possíveis ajustes.
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Conclusão
A reforma tributária não acaba com o Simples Nacional, mas traz mudanças significativas que exigem atenção dos empresários.
O regime continuará sendo uma opção viável para pequenos negócios, mas passará por ajustes para se adequar à nova estrutura de tributos sobre consumo.
Esse é o momento de se informar, planejar e contar com o suporte de profissionais que realmente entendem do assunto.
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