Declarar investimentos no Imposto de Renda é essencial para quem busca manter a regularidade fiscal, evitar multas e aproveitar benefícios legais.
Seja você um investidor iniciante ou experiente, compreender todas as regras, os prazos e procedimentos do programa da Receita Federal garante tranquilidade e segurança na hora de prestar contas.
Neste artigo, você encontrará um guia completo sobre como informar seus investimentos no IRPF 2025, bem como, um passo a passo, incluindo ações, fundos, renda fixa, previdência privada, criptomoedas e ganhos de capital.
Para saber mais e conferir o que o nosso time de especialistas separou para você, continue conosco e acompanhe este conteúdo até o final.
Índice
TogglePor que declarar investimentos é tão importante?
Todo aporte financeiro que gera rendimento ou potencial de ganho deve ser declarado no Imposto de Renda.
Muitos contribuintes acreditam que apenas recebem informes de rendimento de bancos e corretoras, mas há obrigações específicas para cada classe de ativo. A falta de informação ou a omissão de dados pode resultar em:
- Multas por entrega fora do prazo ou omissão de valores;
- Cobrança retroativa de tributos sobre ganhos não informados;
- Suspensão de CPF até a regularização;
- Impedimento de restituição até a adequação.
Declarar corretamente permite ainda calcular eventuais isenções, como a de vendas de ações até R$ 20.000,00 por mês, e planejar a tributação de forma estratégica.
Onde começar: reunindo os documentos necessários
Antes de abrir o programa do IRPF, organize toda a documentação relativa aos seus investimentos:
- Informe de Rendimentos das instituições financeiras e corretoras, com detalhes de juros, dividendos e rendimentos de fundos.
- Extratos de Custódia para ações e fundos imobiliários, que detalham operações de compra e venda.
- Comprovantes de Compra e Venda de criptomoedas, para fins de ganho de capital.
- Notas de Corretagem e DARFs pagos ao longo do ano, especialmente para renda variável.
- Comprovantes de Aplicações em Tesouro Direto, CDB, LCI, LCA e outros títulos de renda fixa.
- Recibos de Contribuição em planos de previdência privada (PGBL e VGBL).
Com esses documentos em mãos, você poderá preencher o programa sem surpresas.
Ações e fundos imobiliários: declaração em “Renda Variável”
As operações com ações e fundos imobiliários exigem atenção especial na ficha “Renda Variável”. Primeiro, informe todas as compras e vendas no menu “Operações em Bolsas”. Lembre-se:
- Isenção: vendas de até R$ 20.000,00 por mês em ações, desde que não haja operações day trade, são isentas de IR.
- Day trade: ganhos em operações de compra e venda no mesmo dia têm alíquota de 20% e não contam para a isenção.
- Compensação de prejuízos: prejuízos em um mês podem abater ganhos em meses seguintes, desde que informados corretamente.
Para cada mês em que houve lucro, gere a guia DARF até o último dia útil do mês seguinte. No fim do ano, o total de DARFs pagas deverá ser conferido no campo de “Imposto Pago” de renda variável.
Além disso, é necessário registrar as ações que estavam em sua carteira de investimentos no dia 31/12 do ano anterior, na ficha de bens e direitos.
Fundos de investimento: fluxo único em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”
Os rendimentos distribuídos por fundos de investimento (aberto e fechado) são tributados na fonte, conforme tabela regressiva, e devem ser informados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Utilize os informes de rendimento para lançar:
- Fundo de Renda Fixa: Informe o rendimento líquido depois do desconto do IR retido.
- Fundos de Ações: Mesmo com IR zero em muitos casos, declare o rendimento bruto.
- Fundos Multimercado: Informe o valor líquido de rendimento.
- Fundos Imobiliários: Rendimentos mensais são isentos para pessoas físicas, mas devem constar como rendimento isento e não tributável.
Não deixe de conferir o código de cada fundo, disponível no relatório da sua corretora. Vale lembrar, que assim como nas ações, você precisa informar na ficha “Bens e Direitos”, as cotas de fundos, que estavam em sua carteira de investimentos no dia 31/12 do ano anterior.
Tesouro Direto e renda fixa: bens e direitos x rendimentos
As aplicações em Tesouro Direto, CDB, LCI, LCA e debêntures possuem duas partes a declarar:
- Bens e Direitos: Na ficha correspondente ao tipo de investimento (código 45 para Tesouro, 71 para CDB, 73 para LCI/LCA), informe o saldo em 31/12 do ano anterior e o saldo em 31/12 do ano-base.
- Rendimentos: Os juros recebidos ou capitalizados devem ser lançados em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”, com informações vindas do informe de rendimentos.
Essa separação é fundamental para refletir corretamente a evolução do seu patrimônio.
Previdência privada: PGBL e VGBL na declaração
Os planos de previdência complementar também exigem atenção:
- PGBL: Contribuições são dedutíveis até 12% da renda tributável e devem constar na ficha “Pagamentos Efetuados” com o código 36. Os resgates e benefícios são tributados no momento do recebimento.
- VGBL: Não permite dedução de contribuição, mas o resgate do valor corresponde somente aos rendimentos tributáveis, pois a base de cálculo considera apenas o ganho financeiro.
Registre os saldos em bens e direitos e os rendimentos em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”.
Como declarar investimentos em criptomoedas no Imposto de Renda
As criptomoedas devem ser informadas na ficha de “Bens e Direitos” da declaração de Imposto de Renda, com discriminação detalhada (por exemplo, “Bitcoin – 2,5 unidades custodiadas na corretora X”). No campo de valores, lance o custo de aquisição e o valor de mercado em 31/12.
Quando houver venda ou troca de criptomoedas por real, apure o ganho de capital na ficha “Ganhos de Capital” e, se houver lucro, pague o DARF até o último dia útil do mês seguinte. Ganhos até R$ 35.000,00 em um mês são isentos de IR.
Conclusão: declare investimentos no Imposto de Renda como a Santos Contabilidade Digital
Declarar investimentos no Imposto de Renda pode parecer complexo à primeira vista, mas, com organização, conhecimento das regras e o apoio adequado, torna-se um processo tranquilo.
A Santos Contabilidade Digital oferece:
- Assessoria especializada em todas as classes de ativos;
- Conciliação automatizada de extratos e DARFs;
- Análise de oportunidades de isenção e otimização fiscal;
- Acompanhamento contínuo de prazos e obrigações acessórias.
Se você busca reduzir o tempo gasto na declaração, evitar multas e maximizar a precisão das informações, fale com a Santos Contabilidade Digital.
Nossa equipe de experts está pronta para implementar processos digitais que conectam seus investimentos diretamente ao seu Imposto de Renda, garantindo conformidade e tranquilidade.
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