O que mudou no cálculo do Lucro Presumido?

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O Que Mudou No Cálculo Do Lucro Presumido (2) - Santos Contabilidade Digital

O Lucro Presumido sempre foi um dos regimes tributários mais utilizados por empresas brasileiras que desejam pagar impostos de forma simplificada e previsível. 

Durante muitos anos, bastava aplicar percentuais fixos sobre o faturamento para descobrir quanto pagar de IRPJ e CSLL, independentemente do lucro real obtido pela empresa.

No entanto, a partir de 2026, esse cenário mudou. Uma nova regra passou a alterar diretamente a base de cálculo do regime para empresas com faturamento mais elevado, criando um modelo de presunção escalonada. 

Na prática, isso significa que empresas maiores passam a pagar mais imposto dentro do mesmo regime tributário.

Neste artigo da Santos Contabilidade Digital, você vai entender tudo que precisa saber sobre o assunto.

O que é o Lucro Presumido e como funciona na prática?

O Lucro Presumido é um regime tributário disponível para empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano. Ele foi criado para simplificar a apuração de impostos federais, permitindo que o governo “presuma” qual foi o lucro da empresa, sem exigir a contabilidade completa de apuração do lucro real.

Em vez de calcular receitas menos despesas, o governo determina uma margem padrão de lucro de acordo com a atividade da empresa.

Funciona assim:

  1. A empresa fatura

  2. Aplica-se um percentual de presunção

  3. Sobre esse resultado são calculados IRPJ e CSLL

Sendo assim, não importa se a empresa lucrou mais ou menos. O imposto será baseado em um lucro estimado.

A grande vantagem sempre foi a previsibilidade: o empresário sabia quanto iria pagar independentemente da contabilidade detalhada do resultado.

Como era o cálculo do Lucro Presumido até 2025?

Até o final de 2025, o cálculo era uniforme para qualquer empresa dentro do regime. O tamanho do faturamento não alterava a presunção de lucro.

Veja as alíquotas utilizadas para encontrar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL:

Alíquota base IRPJ no Lucro Presumido

Atividades Alíquota
Revenda a varejo de combustíveis e gás natural 1,60%
· Venda de mercadorias ou produtos

· Transporte de cargas

· Atividades imobiliárias

· Serviços hospitalares

· Atividade Rural

· Industrialização com materiais fornecidos pelo encomendante

· Outras atividades não especificadas (exceto prestação de serviços)

8 %
· Serviços de transporte (exceto o de cargas)

· Serviços gerais com receita bruta até R$ 120.000/ano

16%
· Serviços profissionais

· Intermediação de negócios

· Administração, locação ou cessão de bens móveis/imóveis ou direitos

· Serviços em geral, para os quais não haja previsão de percentual específico

32%

 

Alíquota base CSLL do Lucro Presumido

Atividades Alíquota
Comércio

Indústria

Serviços hospitalares

Serviços de transporte

12,00%
Serviços em geral, exceto hospitalares e de transporte

Intermediação de negócios;

Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza.

32%

Por fim, após encontrar a base de cálculo, aplicava-se 15% para encontrar o IRPJ a pagar e 9% para chegar ao valor final da CSLL.

Com base nesse modelo, veja quanto uma empresa de serviços faturando R$ 100.000 no mês pagaria de IRPJ e CSLL:

Base IRPJ: 100.000 × 32% = 32.000
IRPJ: 32.000 × 15% = 4.800

Base CSLL: 100.000 × 32% = 32.000
CSLL: 32.000 × 9% = 2.880

Esse cálculo era válido tanto para quem faturava R$ 50 mil quanto para quem faturava R$ 1 milhão por mês. Era justamente essa simplicidade que tornava o regime extremamente popular.

O que mudou no cálculo do Lucro Presumido em 2026?

A partir de 2026 surgiu a principal alteração: a base de presunção passa a aumentar para empresas maiores.

Agora existe um limite de faturamento:

  • Receita anual acima de R$ 5 milhões
    ou

  • Receita trimestral acima de R$ 1.250.000

Quando a empresa ultrapassa esse limite, ocorre um aumento de 10% na margem de presunção sobre a parcela excedente.

Sendo assim, não muda a alíquota do imposto. Mas, muda a base sobre a qual o imposto é calculado.

Na prática:

  • Parte do faturamento mantém presunção normal

  • Parte passa a ter presunção maior

Isso eleva automaticamente IRPJ e CSLL.

Sendo assim, imagine uma empresa de serviços que faturou R$ 6.000.000 no ano.

Antes de 2026:

Presunção: 32% sobre tudo
Base: 1.920.000

A partir de 2026:

Até R$ 5 milhões → 32%
Acima de R$ 5 milhões → 35,2% (32% + 10%)

Base nova: 

5.000.000 × 32% = 1.600.000
1.000.000 × 35,2% = 352.000

Total: 1.952.000

A base aumentou mesmo sem a empresa lucrar mais. Agora aplique IRPJ e CSLL sobre esse valor maior.

Resultado: mais imposto automaticamente.

Esse é o ponto central da mudança: O regime continua simples, mas deixou de ser proporcionalmente barato para quem cresce.

O Lucro Presumido ainda vale a pena?

Depende do perfil da empresa.

O regime continua vantajoso para:

  • Empresas com margem de lucro alta e faturamento moderado

  • Operações com pouca folha de pagamento

  • Negócios abaixo de R$ 5 milhões anuais

Mas perde competitividade para:

  • Empresas em forte crescimento

  • Operações com grande estrutura de custos

  • Negócios com folha relevante

  • Empresas que podem gerar créditos tributários

Em vários casos, o Lucro Real passa a ser economicamente equivalente — e às vezes mais barato.

O planejamento tributário se tornou indispensável

Antes, muitos empresários escolhiam o regime apenas pela simplicidade. Agora isso pode gerar prejuízo financeiro.

A nova regra criou um cenário em que duas empresas idênticas podem pagar impostos completamente diferentes dependendo da estrutura escolhida.

Por isso, a análise correta deve considerar:

  • Margem de lucro real

  • Estrutura de custos

  • Folha de pagamento

  • Crescimento projetado

  • Tipo de atividade

  • Possibilidade de créditos fiscais

Hoje, permanecer no Lucro Presumido sem simulação pode significar pagar imposto desnecessário durante anos.

Conclusão

O Lucro Presumido não acabou, mas mudou de perfil. Ele deixou de ser um regime naturalmente vantajoso para qualquer empresa de serviços e passou a ser um regime estratégico, que precisa ser analisado caso a caso.

Empresas que faturam mais de R$ 5 milhões anuais devem revisar urgentemente sua estrutura tributária, pois a base de cálculo maior aumenta automaticamente IRPJ e CSLL.

Ignorar essa mudança pode significar:

  • Perda de margem

  • Aumento silencioso de imposto

  • Decisões financeiras equivocadas

A Santos Contabilidade Digital pode analisar seu faturamento e simular qual regime faz mais sentido para 2026, garantindo que sua empresa pague apenas o necessário e mantenha sua lucratividade protegida.

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